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AgRg no RHC 202402101183 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 199319
- Registro
- 202402101183
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE ACESSO À ÍNTEGRA DOS DOCUMENTOS
COLHIDOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO NÃO DEMONSTRADA.
INDEFERIMENTO DE PROVAS DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSENTE PREJUÍZO.
NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Deferido à defesa o acesso ao conteúdo dos autos da investigação
policial que subsidiou o oferecimento de denúncia, não há que se
falar em cerceamento de defesa por ausência de juntada integral dos
autos na ação penal.
2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior no sentido de que cabe ao juiz, na esfera de sua
discricionariedade, negar motivadamente as diligências
desnecessárias ou protelatórias.
3. Ausente a demonstração de efetivo prejuízo, não há que se falar
em nulidade do ato processual.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.