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AgRg no RHC 202402101183 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
199319
Registro
202402101183
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE ACESSO À ÍNTEGRA DOS DOCUMENTOS COLHIDOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSENTE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Deferido à defesa o acesso ao conteúdo dos autos da investigação policial que subsidiou o oferecimento de denúncia, não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de juntada integral dos autos na ação penal. 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências desnecessárias ou protelatórias. 3. Ausente a demonstração de efetivo prejuízo, não há que se falar em nulidade do ato processual. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.