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AgRg no RHC 202403988844 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
206317
Registro
202403988844
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECAMBIAMENTO DO APENADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática anterior negou provimento ao recurso em habeas corpus para reconhecer que existem decisões condenatórias a serem cumpridas no Estado do Pará, inclusive o recorrente era considerado foragido naquela unidade federativa. A simples efetivação da prisão em comarca diversa daquela onde o réu respondeu ao processo não autoriza o deslocamento da competência da futura execução da pena. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, ante a competência para cumprimento da pena em definitivo. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.