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AgRg no RHC 202401907467 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 198696
- Registro
- 202401907467
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM
OUTRAS AÇÕES. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSO HISTÓRICO DE
REPETIÇÃO DE PEDIDOS. FALTA DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL. ABUSO DO
DIREITO DE AÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB. AUSÊNCIA DE OFENSA AO
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros
autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser
mantida a decisão que não conheceu do pedido.
2. Configurado o abuso do direito de ação diante da reiteração
infundada de pedidos, em desrespeito ao princípio da economia
processual e em contexto de judicialização excessiva e sobrecarga do
Judiciário, justifica-se a expedição de ofício à OAB/SP para as
providências cabíveis.
3. A alegação de que os habeas corpus anteriormente impetrados
tratam de títulos executivos judiciais distintos e visam evitar o
perecimento de direito, ainda que apresentada, mostra-se genérica e
insuficiente para afastar a conclusão de eventual abuso do direito
de recorrer.
4. A remessa de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração
de conduta profissional não constitui sanção, mas sim medida de
caráter informativo, que se insere na esfera da atuação
fiscalizatória da entidade de classe.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.