← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202401433351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2638136
- Registro
- 202401433351
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. A conclusão adotada pela Corte de origem está em consonância com
a jurisprudência desta Corte, no sentido de que quando houver a
insuficiência no valor do preparo, isto é, quando o valor do preparo
for pago a menor, o recorrente será intimado para realizar a
complementação de seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de ser considerado deserto. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.