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AgInt no AREsp 202404894379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2831671
- Registro
- 202404894379
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA.
1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "Mostra-se
possível o trâmite concomitante de cumprimento provisório, sobre o
qual pende o julgamento de recurso sem efeito suspensivo (art. 520
do CPC/15), e cumprimento definitivo de parcela incontroversa do
mesmo título judicial de condenação ao pagamento de quantia." (REsp
n. 2.026.926/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023). Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.