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AgInt no AREsp 202401546920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2641229
- Registro
- 202401546920
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 581
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo, mantendo a aplicação da Súmula n. 581 do
STJ, que permite o prosseguimento de ações e execuções contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados, mesmo em caso de
recuperação judicial do devedor principal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a Súmula n. 581 do STJ é aplicável ao caso concreto, considerando
a alegada ausência de vínculo jurídico específico entre as partes e
a inexistência de garantia cambial, real ou fidejussória.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada está em consonância com
a Súmula n. 581 do STJ, que permite o prosseguimento das ações e
execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados,
independentemente da recuperação judicial do devedor principal.
4. A agravante não apresentou fundamentos novos ou suficientes para
demonstrar o desacerto da decisão agravada, limitando-se a reafirmar
a inaplicabilidade da súmula.
5. A existência de coexecutada devedora solidária justifica a
manutenção da execução em curso, conforme já decidido pelo Juízo de
primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A Súmula n. 581 do STJ é aplicável mesmo na
ausência de vínculo jurídico específico entre as partes, desde que
haja devedor solidário ou coobrigado".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 581.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.