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AgInt no AREsp 202403332092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2740220
- Registro
- 202403332092
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação
da Súmula n. 7 do STJ, em caso envolvendo a possibilidade de
concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos por
empresa em recuperação judicial.
2. A decisão agravada concluiu pela ausência de preenchimento dos
requisitos da tutela provisória, destacando a não caracterização do
perigo de lesão grave e a inexistência de garantia do juízo,
conforme o art. 919, § 1º, do CPC. Além disso, o crédito pretendido
na ação executiva foi constituído após o pedido de recuperação
judicial, sendo considerado extraconcursal, não se sujeitando aos
efeitos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ é adequada em caso de embargos
à execução opostos por empresa em recuperação judicial, considerando
a natureza jurídica da controvérsia e a possibilidade de concessão
de efeito suspensivo sem garantia do juízo.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, uma vez que a análise do tema implicaria
reanálise do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.
7 do STJ.
5. O crédito em questão foi constituído após o pedido de recuperação
judicial, sendo extraconcursal, o que afasta a aplicação do art. 49
da Lei n. 11.101/2005.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é
adequada quando a análise do recurso especial implicar reexame de
matéria fática-probatória. 2. Créditos constituídos após o pedido de
recuperação judicial são extraconcursais e não se sujeitam aos
efeitos do art. 49 da Lei 11.101/2005".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 919, § 1º; Lei n.
11.101/2005, arts. 47 e 49.Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.