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AgInt no AREsp 202403065861 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2721617
Registro
202403065861
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO MÍNIMO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial em que se discute a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação que buscava informações sobre o perfil @foipego1. 2. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora obteve apenas a informação do protocolo de IP do usuário, sendo impossível exigir outros dados não solicitados na criação da conta, bem como que não houve resistência da parte recorrida quanto a essa informação. 3. A decisão agravada manteve a sentença, que não condenou o recorrido ao pagamento de custas e honorários em razão da ausência de pretensão resistida e do decaimento mínimo. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de resistência da parte recorrida ao pedido de informação do protocolo de IP após a instalação da lide afasta a fixação de honorários advocatícios; e (ii) saber se a Súmula n. 7 do STJ se aplica ao caso, a qual impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A ausência de resistência ao pedido específico de informação do protocolo de IP justifica a não condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme entendimento do Tribunal de origem. 7. A jurisprudência do STJ não permite a alteração da distribuição dos ônus sucumbenciais sem análise das peculiaridades do caso concreto, o que também é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de resistência ao pedido específico de informação justifica a não condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda análise de fatos e provas, vedada pela Súmula n. 7 do STJ em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Marco Civil da Internet; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.730.605/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 389.504/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.