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AgRg no HC 202403356848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 943219
- Registro
- 202403356848
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE
DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela mesma parte após já ter sido
protocolada petição de natureza idêntica contra a mesma decisão,
caracterizando duplicidade recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o
conhecimento de agravo regimental interposto após a apresentação de
outro recurso contra a mesma decisão, à luz do princípio da
unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição
de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão.
4. No caso, tendo a parte já apresentado um recurso anterior contra
a mesma decisão, o posterior agravo regimental não pode ser
conhecido, conforme jurisprudência desta Corte.
5. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo
regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto.
IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.