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AgInt no AREsp 202402850971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2712189
- Registro
- 202402850971
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE
FABRICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MAU USO. QUEDA E OXIDAÇÃO.
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE GARANTIA. ART. 51, I, DO STJ. REEXAME DE
PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não reconheceu a
responsabilidade do fornecedor por vício no produto, em razão de mau
uso (queda e oxidação) e ausência de prova pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade do
fornecedor pode ser afastada pela ausência de comprovação de vício
de fabricação do produto, considerando a alegação de mau uso pelo
consumidor; (ii) saber se envolve a análise da validade de cláusula
de exclusão de garantia por oxidação, à luz do art. 51, I, do Código
de Defesa do Consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, mas exige a
demonstração de vício do produto, o que não foi comprovado pelo
consumidor, que não apresentou o produto para perícia.
4. A cláusula de exclusão de garantia por oxidação não é considerada
abusiva, pois o dano decorre de fato exclusivo do consumidor, não
configurando vício do produto.
5. A revisão das conclusões do Tribunal a quo demandaria reexame de
provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado
pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil do fornecedor por
vício do produto exige a comprovação do defeito pelo consumidor. 2.
Cláusulas de exclusão de garantia por danos decorrentes de mau uso
não são abusivas quando o dano não configura vício do produto".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 12, 13 e
51, I; Código Civil, arts. 186, 927 e 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.955.890/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
5/10/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.