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AgInt no AREsp 202402850971 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2712189
Registro
202402850971
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MAU USO. QUEDA E OXIDAÇÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE GARANTIA. ART. 51, I, DO STJ. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não reconheceu a responsabilidade do fornecedor por vício no produto, em razão de mau uso (queda e oxidação) e ausência de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade do fornecedor pode ser afastada pela ausência de comprovação de vício de fabricação do produto, considerando a alegação de mau uso pelo consumidor; (ii) saber se envolve a análise da validade de cláusula de exclusão de garantia por oxidação, à luz do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, mas exige a demonstração de vício do produto, o que não foi comprovado pelo consumidor, que não apresentou o produto para perícia. 4. A cláusula de exclusão de garantia por oxidação não é considerada abusiva, pois o dano decorre de fato exclusivo do consumidor, não configurando vício do produto. 5. A revisão das conclusões do Tribunal a quo demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil do fornecedor por vício do produto exige a comprovação do defeito pelo consumidor. 2. Cláusulas de exclusão de garantia por danos decorrentes de mau uso não são abusivas quando o dano não configura vício do produto". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 12, 13 e 51, I; Código Civil, arts. 186, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.955.890/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.