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AgInt no AREsp 202401492179 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2621264
- Registro
- 202401492179
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
ARRECADAÇÃO DE BENS EM MASSA FALIDA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante
alega que não se aplicam ao caso as Súmulas n. 283 e 284 do STF e
que a questão controvertida é de direito, devendo ser afastada a
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a arrecadação de bens em massa falida pode ocorrer sem prévia
análise judicial da titularidade dominial, considerando a existência
de ação autônoma de restituição proposta pelas esposas dos
agravantes (meeiras); e (ii) saber se é possível reexame de matéria
fático-probatória em recurso especial, em face da incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada concluiu que não há
violação do art. 85 da Lei n. 11.101/2005, pois a discussão sobre
direito de terceiros não foi demonstrada nos autos, atraindo a
incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
4. A análise pretendida pelos agravantes implica reexame de questões
fático-probatórias, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A arrecadação de bens em massa falida não
requer prévia análise judicial da titularidade dominial quando não
demonstrado o direito de terceiros nos autos. 2. O reexame de
matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ,
Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.