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AgInt no AREsp 202203423270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238154
- Registro
- 202203423270
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PENALIDADES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. A agravante, empresa em recuperação judicial, alega negativa de
vigência do art. 523, § 1º, do CPC, sustentando a impossibilidade de
pagamento voluntário e, consequentemente, a inaplicabilidade das
penalidades previstas. Também argumenta que a decisão agravada
aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, pois que não se trata de
reexame de fatos e provas, mas de revaloração jurídica dos fatos
incontroversos.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a empresa em recuperação judicial está impedida de realizar o
pagamento voluntário de dívida extraconcursal, o que afastaria a
aplicação das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC; e (ii) saber se
a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ
por considerar que a análise do recurso demandaria reexame de fatos
e provas.
III. Razões de decidir
4. O crédito em questão é extraconcursal, não
havendo impedimento para a aplicação das penalidades processuais,
conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A agravante não comprovou haver óbice ao pagamento voluntário do
valor executado nem apresentou impugnação específica aos fundamentos
do acórdão recorrido.
6. A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ não foi
demonstrada, pois a agravante não refutou, de modo específico, o
fundamento da decisão atacada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. As penalidades do art. 523, § 1º, do CPC
são aplicáveis a créditos extraconcursais, mesmo em casos de
recuperação judicial. 2. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos do acórdão recorrido inviabiliza o provimento do agravo
interno".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º; Lei n.
11.101/2005, arts. 6º, 47, 66 e 172.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no AREsp n. 2.433.276/RJ, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 13/12/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.