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AgInt no AREsp 202203423270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238154
Registro
202203423270
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENALIDADES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A agravante, empresa em recuperação judicial, alega negativa de vigência do art. 523, § 1º, do CPC, sustentando a impossibilidade de pagamento voluntário e, consequentemente, a inaplicabilidade das penalidades previstas. Também argumenta que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, pois que não se trata de reexame de fatos e provas, mas de revaloração jurídica dos fatos incontroversos. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa em recuperação judicial está impedida de realizar o pagamento voluntário de dívida extraconcursal, o que afastaria a aplicação das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC; e (ii) saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ por considerar que a análise do recurso demandaria reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O crédito em questão é extraconcursal, não havendo impedimento para a aplicação das penalidades processuais, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A agravante não comprovou haver óbice ao pagamento voluntário do valor executado nem apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. 6. A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ não foi demonstrada, pois a agravante não refutou, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. As penalidades do art. 523, § 1º, do CPC são aplicáveis a créditos extraconcursais, mesmo em casos de recuperação judicial. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido inviabiliza o provimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, 47, 66 e 172.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.433.276/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.