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AgInt na Pet 202402404947 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
16931
Registro
202402404947
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo interno anterior devido à perda de objeto, em ação que buscava declarar a abusividade de greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 2. A questão em discussão consiste em saber se há subsistência do interesse recursal após a perda de objeto da ação, uma vez que o movimento grevista já tinha acabado. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento ou de redução da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade e a alegação de ausência de causalidade por parte dos agravantes. 4. A perda de objeto da ação foi reconhecida, uma vez que o movimento grevista já havia terminado, não havendo mais interesse processual a ser tutelado. 5. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios foi mantida com base no princípio da causalidade, pois a parte agravante deu causa ao ajuizamento da ação ao iniciar a greve. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.