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AgInt na AR 202302919350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7562
Registro
202302919350
Classe
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou improcedente a ação rescisória com o fundamento de que esse tipo de ação não se presta à rediscussão do mérito da decisão rescindenda, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a ação rescisória não constitui meio processual idôneo para reavaliar o exame de admissibilidade do recurso especial. 3. A alegação de coisa julgada foi rejeitada, pois as causas de pedir das ações comparadas são distintas, configurando erro de julgamento e não erro de fato. 4. Conforme uníssona jurisprudência do STJ, a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.