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AgInt no AREsp 202401520421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2624617
- Registro
- 202401520421
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Segundo a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, nas
obrigações de pagar quantia certa é descabida a fixação de multa
cominatória como forma de compelir a parte devedora ao cumprimento
da prestação que lhe foi imposta. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.