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AgInt no AREsp 202404528144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823481
- Registro
- 202404528144
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A existência de
prejudicialidade externa de outra demanda não impõe,
obrigatoriamente, a suspensão do processo" (AgInt no AREsp n.
984.373/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir
a existência ou não de prejudicialidade externa, forçosamente,
ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das
provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.