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AgRg no AREsp 202404758833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2825251
Registro
202404758833
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO DE DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que, para a condenação à reparação de danos, é necessário pedido expresso na denúncia e indicação do valor indenizatório, a fim de permitir a ampla defesa. Nesse ponto, o recurso especial é inadmissível conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ, pois os referidos requisitos foram preenchidos. 2. A Corte antecedente explicitou haver sido "comprovado o prejuízo mínimo sofrido pela vítima" (fl. 341). A modificação dessa premissa implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.