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AgRg no AREsp 202404758833 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2825251
- Registro
- 202404758833
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
REPARAÇÃO DE DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO
PREJUÍZO À VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que, para
a condenação à reparação de danos, é necessário pedido expresso na
denúncia e indicação do valor indenizatório, a fim de permitir a
ampla defesa. Nesse ponto, o recurso especial é inadmissível
conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ, pois os referidos
requisitos foram preenchidos.
2. A Corte antecedente explicitou haver sido "comprovado o prejuízo
mínimo sofrido pela vítima" (fl. 341). A modificação dessa premissa
implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso
especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.