← Jurioteca

AgRg no HC 202500237652 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
977508
Registro
202500237652
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. CRIME IMPOSSÍVEL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EFICÁCIA DA ARMA ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. É prescindível, para sua configuração, a realização de exame pericial a fim de atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, pois é suficiente o simples porte do armamento, ainda que sem munições, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a caracterização do delito. 2. Em determinadas hipóteses, contudo, quando demonstrada por meio de prova pericial a ineficácia total da arma de fogo, é possível reconhecer a atipicidade da conduta, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Tal situação não se enquadra no caso dos autos, uma vez que o acórdão estadual registrou a existência de laudo pericial, que atestou a eficácia mínima para disparo da arma. 3. A Corte estadual decidiu em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema e alterar a conclusão sobre a potencialidade lesiva da arma demandaria ampla dilação probatória, providência inviável em habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.