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AgRg no HC 202500237652 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977508
- Registro
- 202500237652
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. CRIME IMPOSSÍVEL.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EFICÁCIA DA ARMA ATESTADA POR LAUDO
PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o
crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. É
prescindível, para sua configuração, a realização de exame pericial
a fim de atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida,
pois é suficiente o simples porte do armamento, ainda que sem
munições, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para
a caracterização do delito.
2. Em determinadas hipóteses, contudo, quando demonstrada por meio
de prova pericial a ineficácia total da arma de fogo, é possível
reconhecer a atipicidade da conduta, tratando-se de crime impossível
pela ineficácia absoluta do meio. Tal situação não se enquadra no
caso dos autos, uma vez que o acórdão estadual registrou a
existência de laudo pericial, que atestou a eficácia mínima para
disparo da arma.
3. A Corte estadual decidiu em consonância com o entendimento deste
Tribunal Superior sobre o tema e alterar a conclusão sobre a
potencialidade lesiva da arma demandaria ampla dilação probatória,
providência inviável em habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.