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AgRg na Rcl 202500080344 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48572
- Registro
- 202500080344
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação por falta de
instrução adequada, uma vez que não foram juntados documentos
essenciais para comprovar as alegações de descumprimento de decisão
anterior desta Corte.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a reclamação pode ser processada sem a devida instrução
documental que comprove as alegações de descumprimento de decisão
judicial.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois a
defesa não apresentou os documentos necessários para instruir a
reclamação, como a cópia da decisão supostamente descumprida e
documentos que comprovem as alegações de omissão das autoridades
reclamadas.
4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a juntada
extemporânea de documentos essenciais à propositura da reclamação é
inadmissível.
5. A ausência de documentos indispensáveis inviabiliza o
processamento da reclamação, conforme previsto no art. 988, § 2º, do
CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A reclamação deve ser instruída com todos
os documentos indispensáveis à comprovação das alegações. 2. A
juntada extemporânea de documentos essenciais à propositura da
reclamação é inadmissível."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, § 2º; Lei n.
8.038/1990, art. 13; RISTJ, art. 187.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg na Rcl 18.385/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa,
Terceira Seção, j. 27.08.2014; STJ, RCD nos EDcl na PET na Rcl
32.221/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j.
10.05.2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.