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AgInt no REsp 202404771918 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189043
- Registro
- 202404771918
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, "a
teor do art. 382, §4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção
antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso
quando a decisão proferida denegar o pleito formulado." (AgInt nos
EDcl no AREsp n. 2.176.372/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 24/2/2023.) Incidência da
Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.