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AgInt no AREsp 202403457110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2745195
- Registro
- 202403457110
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Conforme entendimento desta Corte, é legal a previsão de taxa de
ocupação de 1% sobre o valor do imóvel, durante o período de mora,
nos termos do art. 37-A da Lei 9.514/97. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Agravo interno desprovido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.