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AgInt no AREsp 202403457110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2745195
Registro
202403457110
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Conforme entendimento desta Corte, é legal a previsão de taxa de ocupação de 1% sobre o valor do imóvel, durante o período de mora, nos termos do art. 37-A da Lei 9.514/97. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.