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AgRg no HC 202500771856 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
987003
Registro
202500771856
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA NOS LIMITES DA IMPETRAÇÃO. INOVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso sob exame, a ordem foi concedida na modalidade de salvo-conduto, de maneira que as autoridades se abstenham de promover qualquer medida restritiva à liberdade do agravado, bem como tome providências no sentido de apreensão e destruição de materiais destinados à fabricação dos produtos necessários ao tratamento de saúde do agravado, dentro dos limites da prescrição médica. Cumpre ressaltar que a sentença concessiva proferida pelo juízo de primeiro grau permitiu o cultivo de 95 plantas por ano, de acordo com os parâmetros estabelecidos na prescrição médica. 2. As restrições e limitações pleiteadas pela parte agravante já estão contidas no bojo da decisão impugnada, que estabeleceu como parâmetro para o cultivo e preparação de produtos a prescrição médica, dada em conformidade com as necessidades do agravado para a manutenção de seu tratamento. A pretensão da parte agravante é, por via transversa, modificar os limites da ordem concedida, providência não comportada pela via do agravo regimental, que não pode ser utilizado para modificar o objeto da decisão impugnada, ampliando-o ou reduzindo-o. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.