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AgRg no HC 202403836149 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 952125
- Registro
- 202403836149
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO
DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO FILHO MENOR DE 12
ANOS NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o
qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva,
somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção
quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o
preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do
CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da
presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a
custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for
possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art.
319 do CPP. In casu, verifico estarem presentes elementos concretos
a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou
demonstrada a maior periculosidade do paciente, evidenciada pela
quantidade de drogas apreendidas (5,160kg de maconha) e,
principalmente, na existência de condenação anterior, ainda sem
trânsito em julgado, pela prática de crime da mesma natureza.
2. Cumpre destacar que a existência de condenação sem trânsito em
julgado em desfavor do agravante deve sim ser sopesada no momento da
fixação das medidas cautelares, não havendo falar em identidade de
condições pessoais entre o agravante e o corréu, primário, agraciado
na origem com a substituição da prisão por cautelares alternativas.
3. A imprescindibilidade dos cuidados paternos ao filho menor de 12
anos que justificaria a concessão de prisão domiciliar não restou
reconhecida na origem. Rever tal consideração demandaria aprofundado
revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita
do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.