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AgRg no HC 202500268967 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977788
- Registro
- 202500268967
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, entendendo pela ausência de
ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de
ofício.
2. O agravante busca a reforma da decisão para que seja concedida a
ordem de habeas corpus, com o reconhecimento do princípio da
insignificância e consequente absolvição.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do
princípio da insignificância.
4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando
não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência desta Corte entende que a
reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da
insignificância, pois demonstra desprezo sistemático pelo
cumprimento do ordenamento jurídico.
6. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva afasta a aplicação do
princípio da insignificância. 2. O agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode
ser conhecido".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º;
Código Penal, art. 68, c/c art. 59.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 1.907.574/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.08.2020; STJ, AgRg no HC
370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 20.02.2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.