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AgRg no HC 202501553849 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000760
- Registro
- 202501553849
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
WRIT NÃO CONHECIDO. AUSENTE HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FIXADO COM FUNDAMENTO NA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior
Tribunal de Justiça. Ademais, não se está diante de flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Em que pese a pena definitiva tenha sido fixada no patamar de
cinco anos de reclusão, foi reconhecida como circunstância judicial
desfavorável a elevada quantidade de droga apreendida, justificando
o incremento da pena em seu aspecto qualitativo, qual seja, a
fixação do regime inicial fechado.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.