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AgInt no AREsp 202401577716 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2643851
- Registro
- 202401577716
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA INCC PELO IPCA. ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 996.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que determinou a substituição do índice
de correção monetária INCC pelo IPCA em contrato de compra e venda
de imóvel, após o vencimento do prazo para entrega do imóvel.
2. Substituição do INCC pelo IPCA após o vencimento do prazo para a
entrega do imóvel foi determinada em conformidade com o entendimento
firmado no Tema 996 do STJ, inexistindo alteração automática ou
desvinculada de pedido formulado na petição inicial. Aplicação da
Súmula 83 do STJ.
3. Não houve violação aos arts. 141, 489, § 1º, IV, 492 e 1.022, II
e parágrafo único, do CPC, pois a decisão foi fundamentada e não
caracterizou julgamento extra petita. Longe de violar os
dispositivos do CPC mencionados, o acórdão recorrido realizou uma
interpretação lógico-sistemática do pedido, sem caracterizar decisão
extra petita.
4. Agravo interno que não enfrentou de forma específica os
fundamentos da decisão recorrida, conforme exige o art. 1.021, § 1º,
do CPC, o que inviabiliza a sua reforma.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.