← Jurioteca
AgInt no AgInt no REsp 201803019769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1780529
- Registro
- 201803019769
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE
TERCEIRO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.
1. O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de
expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo
violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à
decisão surpresa a prolação de decisão monocrática que reconsidera
deliberação anterior.
2. Na vigência do CPC/73, o entendimento deste STJ firmou-se no
sentido de estabelecer como irrisórios os honorários sucumbenciais
arbitrados em patamar inferior a 1% (um por cento) do valor da causa
ou do proveito econômico. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.