← Jurioteca

AgInt no AgInt no REsp 201803019769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1780529
Registro
201803019769
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa a prolação de decisão monocrática que reconsidera deliberação anterior. 2. Na vigência do CPC/73, o entendimento deste STJ firmou-se no sentido de estabelecer como irrisórios os honorários sucumbenciais arbitrados em patamar inferior a 1% (um por cento) do valor da causa ou do proveito econômico. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.