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AgInt no AREsp 202402943370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2714317
- Registro
- 202402943370
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
RECURSAL DA AUTORA.
1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem,
não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à
instância especial, porquanto não preenchido o requisito
constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do
STJ e 282 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o princípio
da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com
vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo, máxime
quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 997, §2.º, do
CPC, o que traduz erro grosseiro. Inteligência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.