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AgInt no AREsp 202404174724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786709
- Registro
- 202404174724
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, em
observância à coisa julgada, a prescrição somente pode ser alegada,
na fase de cumprimento de sentença, se tiver se consumado após a
sentença. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.