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AgRg no RHC 202501295655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214508
- Registro
- 202501295655
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO COM MESMAS
PARTES E PEDIDO DE HABEAS CORPUS CUJO MÉRITO JÁ FOI JULGADO POR ESTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO
AGRAVO EM NADA ALTERA A DECISÃO DE MÉRITO ANTERIORMENTE PROLATADA.
MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No presente caso, a defesa agravou da decisão de não conhecimento
do recurso em habeas corpus (mera reiteração de pedido).
2. De acordo com a defesa, "o recurso anterior foi julgado
monocraticamente, ocasião em que a defesa agravou da decisão. Ocorre
que logo em seguida a defesa requereu a desistência do agravo e que
fosse arquivado o Habeas Corpus. Assim, a alegação de reiteração de
pedido não se sustenta, pois houve clara demonstração de boa-fé da
parte agravante ao optar pela extinção do writ anterior e prosseguir
com o recurso cabível".
3. O referido habeas corpus anterior, com mesmas partes e pedido,
teve seu mérito julgado, com denegação in limine da ordem em
30/3/2025. Em 2/4/2025, a defesa agravou. Em 15/4/2025l, foi
homologado o pedido de desistência do agravo então protocolado pela
defesa em 14/4/2025.
4. Ora, aqui não há jogo de palavras capaz de desfazer o fato de que
já há decisão definitiva sobre matéria idêntica a trazida neste
recurso, o que significa tratar-se de mera reiteração de pedido. A
homologação da desistência do agravo não atinge a decisão de mérito
anteriormente prolatada, senão que diz respeito, tão-somente, ao
interesse defensivo em tentar revertê-la perante o Colegiado. Ao
desistir do agravo, a defesa simplesmente desistiu de tentar
persuadir o Colegiado, resignando-se, pois, à decisão de denegação
da ordem in limine, a qual recaiu exatamente sobre a matéria que
agora tenta, de forma indevida, trazer novamente.
5. Configurada a mera reiteração de pedido.
6. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.