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AgRg no RHC 202501295655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214508
Registro
202501295655
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO COM MESMAS PARTES E PEDIDO DE HABEAS CORPUS CUJO MÉRITO JÁ FOI JULGADO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO AGRAVO EM NADA ALTERA A DECISÃO DE MÉRITO ANTERIORMENTE PROLATADA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No presente caso, a defesa agravou da decisão de não conhecimento do recurso em habeas corpus (mera reiteração de pedido). 2. De acordo com a defesa, "o recurso anterior foi julgado monocraticamente, ocasião em que a defesa agravou da decisão. Ocorre que logo em seguida a defesa requereu a desistência do agravo e que fosse arquivado o Habeas Corpus. Assim, a alegação de reiteração de pedido não se sustenta, pois houve clara demonstração de boa-fé da parte agravante ao optar pela extinção do writ anterior e prosseguir com o recurso cabível". 3. O referido habeas corpus anterior, com mesmas partes e pedido, teve seu mérito julgado, com denegação in limine da ordem em 30/3/2025. Em 2/4/2025, a defesa agravou. Em 15/4/2025l, foi homologado o pedido de desistência do agravo então protocolado pela defesa em 14/4/2025. 4. Ora, aqui não há jogo de palavras capaz de desfazer o fato de que já há decisão definitiva sobre matéria idêntica a trazida neste recurso, o que significa tratar-se de mera reiteração de pedido. A homologação da desistência do agravo não atinge a decisão de mérito anteriormente prolatada, senão que diz respeito, tão-somente, ao interesse defensivo em tentar revertê-la perante o Colegiado. Ao desistir do agravo, a defesa simplesmente desistiu de tentar persuadir o Colegiado, resignando-se, pois, à decisão de denegação da ordem in limine, a qual recaiu exatamente sobre a matéria que agora tenta, de forma indevida, trazer novamente. 5. Configurada a mera reiteração de pedido. 6. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.