← Jurioteca
AgRg nos EDcl no HC 202404289968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 960213
- Registro
- 202404289968
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO DEPOIS DAS 18H. CONSENTIMENTO DO MORADOR. VALIDADE
DA AUTORIZAÇÃO DECLARADA PELO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 5º, XI, da Constituição, "a casa
é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial".
2. Na hipótese, o cumprimento da busca e apreensão se deu pouco
tempo depois das 18h e tal proceder foi concretamente justificado
pela autoridade policial.
3. Ademais, independentemente do debate sobre a possibilidade de
cumprimento da diligência após as 18h, o acórdão assentou que há
registro audiovisual da autorização para ingresso no domicílio e
que, na audiência de custódia, o agravante expressamente afirmou que
não foi coagido pelos policiais, o que confirma a existência e a
validade do consentimento dado pelo agravante aos agentes públicos.
4. Para concluir em sentido diverso e rever as premissas fáticas
firmadas pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o
acervo probatório dos autos, providência vedada na estreita via do
habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.