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AgRg no HC 202402958139 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
935685
Registro
202402958139
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se acolher a tese defensiva relativa à absolvição seria imprescindível o reexame de testemunhos para se concluir que não ficou demonstrada a atuação dos pacientes nos crimes em questão, o que é manifestamente inviável. Ressalte-se que "[o] habeas corpus não é a via adequada para modificar a conclusão das instâncias ordinárias a respeito da apreciação da prova produzida, sendo inviável a utilização da via eleita como uma segunda apelação, devendo ser preservada a convicção do Magistrado, mais próximo dos fatos e da ação penal (Princípio da Confiança no Juiz do Processo) [...]" (AgRg no HC n. 590.689/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 8/4/2022). De mais a mais, a matéria já foi decidida no julgamento do HC n. 895.327/SP, cuidando-se, portanto, de reiteração de pedidos. 2. Ao que se depreende do aresto combatido, a sanção básica foi estabelecida acima do piso legal em razão da vetorial consequências do crime negativada de forma idônea e fundamentada, respeitando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como descritas de forma suficiente as particularidades do caso concreto. Conforme sublinhado pelo TJ/SP "o trauma psicológico perpetrado nas crianças demandou e continua a demandar tratamento psicológico, tendo havido até mesmo percepção de risco de suicídio". Ora, não há como ter por "normal" ou ordinária uma situação tal a qual a observada na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.