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AgRg no HC 202402901855 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
934587
Registro
202402901855
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO QUANDO POSTO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. CONFISSÃO. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES RECONHECIDAS. COMPENSAÇÃO PARCIAL. ART. 40, III DA LEI N. 11.343/06. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REVISÃO FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, embora afastado o incremento relativo a natureza da droga, apontou o TJ/SP como fundamento a fim de recrudescer a sanção básica, a recalcitrância do acusado na prática criminosa na medida em que passou a delinquir imediatamente quando posto em liberdade. Referida motivação mostra-se válida e idônea. Tampouco há reparos a serem realizados com relação a fração de aumento adotada, considerando que o art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos a cada uma das circunstâncias judiciais a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Precedentes. 2. Considerando a existência de duas circunstâncias agravantes (agravantes da reincidência e a do art. 62, I, do Código Penal) mostra-se admissível a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, como se observou no caso. 3. O TJ/SP entendeu que ficou demonstrado, com base nas provas dos autos, "que o peticionário negociava entorpecentes com pessoas encarceradas", o que atrai a aplicação da majorante prevista no art. 40, III da Lei n. 11.343/06. A modificação da referida conclusão é inviável em sede de habeas corpus por implicar em revisão de fatos e provas. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.