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AgRg no HC 202402574475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 929179
- Registro
- 202402574475
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO DE
AGENTES. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA
SUPERVENIENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de que essa via não se
destina à substituição de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade. No writ, requereu-se o trancamento da ação
penal contra Eduardo Rech da Silva, alegando inépcia da denúncia por
ausência de descrição individualizada da conduta. O agravo busca a
reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, seu provimento para
que seja conhecido e acolhido o habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes
elementos suficientes para o trancamento da ação penal na via do
habeas corpus, diante da alegação de inépcia da denúncia; e (ii)
estabelecer se a decisão agravada deve ser reformada à luz de
eventual flagrante ilegalidade ou ausência de justa causa para a
persecução penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, cabível apenas quando evidente, de plano, a ausência de
justa causa, a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta, o
que inexiste no caso concreto.
4. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, apresentando exposição suficiente dos fatos,
qualificação dos denunciados, classificação jurídica e
individualização mínima da conduta imputada ao agravante,
especialmente no contexto de crime de autoria coletiva.
5. A imputação de associação criminosa praticada em concurso de
agentes permite que a descrição das condutas seja feita com menor
grau de detalhamento, desde que assegurado o pleno exercício da
ampla defesa, como ocorre no caso dos autos.
6. A existência de sentença condenatória proferida nos autos da ação
penal esvazia a análise sobre eventual inépcia da denúncia, nos
termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça.
7. O exame das alegações defensivas demandaria incursão no conjunto
fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via do
habeas corpus ou do agravo regimental que o sucede.
8. A decisão agravada encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, deixando de verificar-se flagrante
ilegalidade apta a justificar sua reforma.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.