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AgRg no HC 202501544802 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1000698
Registro
202501544802
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local assentou que a incompetência territorial não foi arguida oportunamente pela defesa, que apenas o fez em fase recursal. Dessa forma, considerou-se "prorrogada a competência territorial, pois o réu compareceu espontaneamente ao processo, juntou documentos e nada se alegou em relação à suposta incompetência do Juízo". Constata-se, portanto, que o acórdão impugnado encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. - Relevante anotar que, ainda que a matéria tenha sido suscitada em alegações finais, em nada altera a conclusão dos presentes autos, uma vez que o momento apropriado para se insurgir contra eventual incompetência territorial é no primeiro momento em que a defesa se manifesta nos autos, sob pena de prorrogação da competência. Assim, em que pese o esforço argumentativo da combativa defesa, não foram apresentados argumentos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, motivo pelo qual esta se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.