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AgRg no HC 202501544802 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000698
- Registro
- 202501544802
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE.
PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte local assentou que a incompetência territorial não foi
arguida oportunamente pela defesa, que apenas o fez em fase
recursal. Dessa forma, considerou-se "prorrogada a competência
territorial, pois o réu compareceu espontaneamente ao processo,
juntou documentos e nada se alegou em relação à suposta
incompetência do Juízo". Constata-se, portanto, que o acórdão
impugnado encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior.
- Relevante anotar que, ainda que a matéria tenha sido suscitada em
alegações finais, em nada altera a conclusão dos presentes autos,
uma vez que o momento apropriado para se insurgir contra eventual
incompetência territorial é no primeiro momento em que a defesa se
manifesta nos autos, sob pena de prorrogação da competência. Assim,
em que pese o esforço argumentativo da combativa defesa, não foram
apresentados argumentos aptos a reverter as conclusões trazidas na
decisão agravada, motivo pelo qual esta se mantém por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.