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AgRg nos EDcl no REsp 202303655667 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104124
- Registro
- 202303655667
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE PRONÚNCIA E
PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que rejeitou
embargos de declaração e não conheceu do recurso especial.
2. O Tribunal a quo, ao apreciar recurso em sentido estrito, anulou
a sentença de pronúncia e, ao acolher embargos de declaração,
revogou a prisão preventiva, substituída anteriormente por
internação provisória, conforme decisão do Superior Tribunal de
Justiça.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a anulação da sentença de pronúncia implica automaticamente a
revogação da prisão preventiva, considerando a existência de outros
fundamentos autônomos para a manutenção da custódia cautelar.
4. Outra questão é se a avaliação sobre a contemporaneidade da
medida de internação deve considerar apenas o critério temporal ou
também a persistência dos pressupostos que justificam a internação.
III. Razões de decidir
5. A anulação da pronúncia não revoga
automaticamente a prisão preventiva, mas pode levar à sua revogação
caso não existam outros motivos justificadores para a custódia
cautelar.
6. A decisão de anular a pronúncia e revogar a prisão preventiva foi
fundamentada na ausência de título prisional válido após a
anulação, não subsistindo os fundamentos da segregação cautelar.
7. A avaliação sobre a contemporaneidade das medidas cautelares deve
considerar a urgência intrínseca e a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende evitar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A anulação da sentença de pronúncia não
implica automaticamente a revogação da prisão preventiva, salvo
ausência de outros fundamentos autônomos. 2. A avaliação da
contemporaneidade das medidas cautelares deve considerar a urgência
e a persistência dos pressupostos justificadores".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319, VII;
CPP, art. 282, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
714.868/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
14.06.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.