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AgRg nos EDcl no REsp 202303655667 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104124
Registro
202303655667
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial. 2. O Tribunal a quo, ao apreciar recurso em sentido estrito, anulou a sentença de pronúncia e, ao acolher embargos de declaração, revogou a prisão preventiva, substituída anteriormente por internação provisória, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da sentença de pronúncia implica automaticamente a revogação da prisão preventiva, considerando a existência de outros fundamentos autônomos para a manutenção da custódia cautelar. 4. Outra questão é se a avaliação sobre a contemporaneidade da medida de internação deve considerar apenas o critério temporal ou também a persistência dos pressupostos que justificam a internação. III. Razões de decidir 5. A anulação da pronúncia não revoga automaticamente a prisão preventiva, mas pode levar à sua revogação caso não existam outros motivos justificadores para a custódia cautelar. 6. A decisão de anular a pronúncia e revogar a prisão preventiva foi fundamentada na ausência de título prisional válido após a anulação, não subsistindo os fundamentos da segregação cautelar. 7. A avaliação sobre a contemporaneidade das medidas cautelares deve considerar a urgência intrínseca e a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A anulação da sentença de pronúncia não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva, salvo ausência de outros fundamentos autônomos. 2. A avaliação da contemporaneidade das medidas cautelares deve considerar a urgência e a persistência dos pressupostos justificadores". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319, VII; CPP, art. 282, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 714.868/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.