← Jurioteca

AgRg no AREsp 202403703296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2758646
Registro
202403703296
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a dosimetria da pena realizada pelo Tribunal de origem. 2. O Tribunal a quo manteve a pena-base acima do mínimo legal, considerando três circunstâncias judiciais desfavoráveis: antecedentes, circunstâncias do crime e consequências do crime. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com valoração negativa das circunstâncias judiciais, foi devidamente fundamentada em elementos concretos que evidenciam maior reprovabilidade da conduta. 4. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A individualização da pena é atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, mas que permite ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. 6. A valoração negativa das circunstâncias judiciais pelas instâncias de origem foi fundamentada em elementos concretos, como a presença de várias pessoas na agência dos Correios durante o roubo e o prejuízo financeiro à empresa pública. 7. A pretensão de redimensionamento da pena demandaria reanálise de provas e fatos, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 8. As instâncias ordinárias observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na dosimetria da pena, não havendo ilegalidade a ser corrigida. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Realizada a dosimetria da pena com base nos critérios legais e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça revê-la, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.006.765/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.09.2022; STJ, Súmula 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.