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AgRg no AREsp 202403703296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2758646
- Registro
- 202403703296
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a dosimetria da
pena realizada pelo Tribunal de origem.
2. O Tribunal a quo manteve a pena-base acima do mínimo legal,
considerando três circunstâncias judiciais desfavoráveis:
antecedentes, circunstâncias do crime e consequências do crime.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com
valoração negativa das circunstâncias judiciais, foi devidamente
fundamentada em elementos concretos que evidenciam maior
reprovabilidade da conduta.
4. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n.
7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A individualização da pena é atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, mas que permite ao julgador atuar
discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso
concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em
decisão motivada.
6. A valoração negativa das circunstâncias judiciais pelas
instâncias de origem foi fundamentada em elementos concretos, como a
presença de várias pessoas na agência dos Correios durante o roubo
e o prejuízo financeiro à empresa pública.
7. A pretensão de redimensionamento da pena demandaria reanálise de
provas e fatos, o que é inviável em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7/STJ.
8. As instâncias ordinárias observaram os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade na dosimetria da pena, não
havendo ilegalidade a ser corrigida.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Realizada a dosimetria da pena com base nos
critérios legais e observados os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça revê-la,
ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.006.765/SE, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.09.2022; STJ, Súmula 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.