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AgInt no CC 202403527366 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208386
Registro
202403527366
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IAC 14/STJ. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RE 1.366.243/SC. TEMA 1.234/STF. APLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Apesar do mérito do Tema n. 1234 ter sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 13.09.2024, houve modulação dos efeitos para determinar que os novos parâmetros somente serão aplicados aos feitos ajuizados após a publicação do acórdão paradigma, permanecendo válidas as determinações contidas na tutela antecipada anteriormente deferida no RE 1.366.243/STF para as demandas formuladas anteriormente a essa data, o que é o caso dos autos. 3. Com efeito, tratando-se, no caso, de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado em lista do SUS para a patologia que acomete a parte autora, a ação deve ser processada e julgada pelo Juízo Estadual, ao qual foi direcionada pelo cidadão, nos termos dos comando previsto no item "ii" da tutela provisória incidental concedia pelo STF no âmbito do RE n. 1.366.243. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.