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AREsp 202301501546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2352762
- Registro
- 202301501546
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL RURAL POR UM DOS
HERDEIROS. SEMOVENTES. SUPOSTO ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DE EVENTUAL DOAÇÃO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.
REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Esta Corte Superior de Justiça manifesta-se no sentido de que
"cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do art. 984 do CPC,
'todas as questões de direito e também as questões de fato, quando
este se achar provado por documento, só remetendo para os meios
ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras
provas', entendidas como de 'alta indagação' aquelas questões que
não puderem ser provadas nos autos do inventário" (REsp 450.951/DF,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
23/3/2010, DJe de 12/4/2010).
3. No caso em exame, a Corte a quo, analisando os fatos e provas da
causa, concluiu que o questionamento envolvendo a existência de
doação de semoventes e, corolário lógico, o dever de colação, deverá
ser solvido nas vias ordinárias, por depender de dilação
probatória. Para concluir em sentido contrário, seria necessário o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência
inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.