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AgInt nos EDcl no AREsp 202100894238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1864089
- Registro
- 202100894238
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA ÍMPROBA CONSUBSTANCIADA NA
FORMULAÇÃO DOLOSA DE PARECER, SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA,
LEGITIMANDO O INDEVIDO CANCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM COM BASE NOS ARTS. 10 E 11 DA LIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO
TEMA 1.199/STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 10 DA LIA
E AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ROL
TAXATIVO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA. EXCLUSÃO DA PENA DE
MULTA CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.005 DO CPC. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação
genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei
de Improbidade Administrativa (LIA) e passou a exigir o dolo
específico.
2. Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as
normas benéficas previstas na Lei 14.230/2021 se aplicam a processos
sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da
aplicação do Tema 1.199/STF para as condenações com base no art. 11
da 8.429/1992.
3. As condutas imputadas à agravante enquadram-se, ainda, no art. 10
da LIA, reconhecido o dolo e o dano, mas não mais nas hipóteses
previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, resultando no
afastamento da pena de multa, única sanção imputada com base no
inciso III do art. 12 da LIA.
4. É inviável, com base no art. 1.005 do CPC, estender-se à ora
agravante a improcedência dos pedidos relativa ao corréu Gedison
Leite, a quem imputou-se apenas o cometimento de ato violador dos
princípios administrativos e não ato tipificado no art. 10 da LIA.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.