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AgInt nos EDcl no AREsp 202100894238 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1864089
Registro
202100894238
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA ÍMPROBA CONSUBSTANCIADA NA FORMULAÇÃO DOLOSA DE PARECER, SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA, LEGITIMANDO O INDEVIDO CANCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM COM BASE NOS ARTS. 10 E 11 DA LIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 10 DA LIA E AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.005 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e passou a exigir o dolo específico. 2. Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas previstas na Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para as condenações com base no art. 11 da 8.429/1992. 3. As condutas imputadas à agravante enquadram-se, ainda, no art. 10 da LIA, reconhecido o dolo e o dano, mas não mais nas hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, resultando no afastamento da pena de multa, única sanção imputada com base no inciso III do art. 12 da LIA. 4. É inviável, com base no art. 1.005 do CPC, estender-se à ora agravante a improcedência dos pedidos relativa ao corréu Gedison Leite, a quem imputou-se apenas o cometimento de ato violador dos princípios administrativos e não ato tipificado no art. 10 da LIA. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.