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AgInt no AREsp 202100894238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1864089
- Registro
- 202100894238
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA ÍMPROBA CONSUBSTANCIADA NA
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES FALSAS E CANCELAMENTO DE DÉBITOS SEM
JUSTIFICATIVA OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM
COM BASE NOS ARTS. 10 E 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF.
ROL TAXATIVO. AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO DO ART. 11. EXCLUSÃO DA
PENA DE MULTA CIVIL. PROVIMENTO NEGADO.
1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,
nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por
analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação
genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei
de Improbidade Administrativa (LIA) e passou a exigir o dolo
específico.
4. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), as normas benéficas previstas na Lei 14.230/2021 se aplicam a
processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão
da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade
culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da
8.429/1992.
5. As condutas imputadas ao agravante enquadram-se, ainda, no art.
10 da LIA, mas não mais nas hipóteses previstas nos incisos do art.
11 da Lei 8.429/1992, o que resulta no afastamento da pena de multa
imputada com base no inciso III do art. 12 da LIA.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.