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AgInt na Pet 202402131136 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 16878
- Registro
- 202402131136
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. PEDIDO DE ACESSO A DADOS,
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. FINALIDADE DE MELHOR EXERCÍCIO DA
ADVOCACIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INUTILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Código de Processo Civil (CPC), muito embora conceda às partes
o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente
legítimos, ainda que não especificados nesse código, para provar a
verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir
eficazmente no convicção do juiz (art. 369), também define que o
juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou
meramente protelatórias (art. 70, parágrafo único).
2. Hipótese de pedido de acesso a dados, informações e documentos
supostamente necessários para o melhor exercício da advocacia nos
autos do AREsp 403.811/RN e para instruir recurso extraordinário a
ser interposto naqueles autos. A justificativa, contudo, não mais se
sustenta, seja porque o recurso extraordinário - e subsequentes
agravo interno e agravo em recurso extraordinário - já foi
interposto, seja porque a interposição de recursos às instâncias
superiores não autoriza a produção, juntada e análise de novas
provas, nos termos das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. O amplo direito de acesso à informação, por si só, sem
constituir, de imediato, incidente processual, não está sujeito às
disposições do Código de Processo Civil - que tratam da fase de
instrução processual -, mas pode ser realizado por meio de
requerimento administrativo dirigido à autoridade administrativa
competente no âmbito desta Corte Superior, em atenção ao art. 5º,
XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 12.527/2011.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.