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AgInt nos EDcl no REsp 202301248276 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2065868
- Registro
- 202301248276
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO
DE RUBRICA DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TEMA 1.276/STF. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a
recurso especial, no qual se discutia a legalidade da supressão de
rubrica de horas extras incorporadas ao contracheque da autora, por
força de sentença judicial transitada em julgado.
2. O Tema 1.276 do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi
considerado aplicável ao presente caso, pois a discussão não guarda
relação com a possibilidade de supressão de vantagem pessoal por
erro da administração e, portanto, não é caso de sobrestamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.