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AgInt nos EDcl no REsp 202301248276 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2065868
Registro
202301248276
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE RUBRICA DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TEMA 1.276/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a legalidade da supressão de rubrica de horas extras incorporadas ao contracheque da autora, por força de sentença judicial transitada em julgado. 2. O Tema 1.276 do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi considerado aplicável ao presente caso, pois a discussão não guarda relação com a possibilidade de supressão de vantagem pessoal por erro da administração e, portanto, não é caso de sobrestamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.