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AgInt no REsp 202103631496 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1976609
- Registro
- 202103631496
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283/STF. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA DECIDIDA ANTERIORMENTE.
PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de
Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi
dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da
análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou
fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro
material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do
pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de
lei invocados.
2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,
nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por
analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. As questões de ordem pública, uma vez decididas pelo magistrado,
não poderão ser novamente apreciadas sem a apresentação de recurso
pela parte interessada dentro do prazo recursal. No caso dos autos,
houve trânsito em julgado da decisão proferida por esta Corte
Superior no julgamento do Ag 736.372/MG, que afastou a prescrição do
direito de restituição referente a qualquer parcela indevidamente
recolhidas a título de Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).
Nesse cenário, é incabível suscitar o tema referente ao termo
inicial da contagem do prazo prescricional, se da data do
ajuizamento da ação judicial ou do pedido administrativo, apenas por
ocasião da oposição dos segundos embargos de declaração contra
acórdão que apreciou o mérito da demanda, referente ao direito à
compensação das parcelas indevidamente recolhidas com outros
tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.