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AgInt no AgInt no REsp 202001745373 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1884471
- Registro
- 202001745373
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS
E COFINS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 40 DA LEI
10.865/2004. TRANSPORTADORA DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO.
TRANSPORTE PRESTADO A PESSOA JURÍDICA NÃO QUALIFICADA COMO
PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme a interpretação dada ao art. 40 da Lei 10.865/2004 pelas
Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, a suspensão da incidência da contribuição ao Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) se aplica somente às pessoas jurídicas
preponderantemente exportadoras, não havendo previsão legal de
suspensão da incidência dessas contribuições sobre as receitas
auferidas pelo transportador de mercadoria destinada à exportação,
no serviço de transporte prestado dentro do território nacional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.