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AgInt no AgInt no REsp 201302194389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1393587
- Registro
- 201302194389
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL. ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DE POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. EXIGÊNCIA DE VALORES EM
ABORDAGEM POLICIAL. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ART. 9º, I, DA LEI
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021.
MANUTENÇÃO DA TIPICIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SÚMULA
7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo
Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na
medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do
acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como
neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
2. A prescrição intercorrente não se aplica a atos de improbidade
administrativa anteriores à Lei 14.230/2021, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 1.199.
3. A independência das instâncias administrativa, cível e penal
impede que a coisa julgada havida em mandado de segurança impetrado
com relação à pena de demissão aplicada no âmbito administrativo
afete a apreciação judicial da aplicação da pena de perda da função
no âmbito da ação por improbidade.
4. A superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do Tema
1.199/STF não alteram a tipicidade da conduta enquadrada no art. 9º,
I, da Lei 8.429/1992.
5. A revisão da dosimetria das penas encontra óbice na Súmula 7/STJ,
salvo evidente desproporcionalidade, o que não se verifica neste
caso.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.