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AgInt nos EDcl no REsp 201802438955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1768198
- Registro
- 201802438955
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
INDEVIDO FRACIONAMENTO E FORMULAÇÃO DE CONVITE DE PESSOAS JURÍDICAS
QUE INTEGRAVAM O MESMO GRUPO ECONÔMICO E FAMILIAR. PRESENÇA DO DOLO
ESPECÍFICO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. TIPICIDADE MANTIDA.
ART. 11, V, DA LIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos
sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da
aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade
culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da Lei
8.429/1992.
2. Caso concreto em que a conduta de frustrar dolosamente o
instituto da licitação, fracionando o seu objeto para adotar
modalidades que propiciassem o convite de pessoas jurídicas cujos
sócios pertencem à mesma família, isso tudo em benefício da
sociedade empresária titularizada pelos agravantes, enquadra-se
atualmente no inciso V do art. 11 da LIA. Incidência do princípio da
continuidade típico-normativa.
3. Não há que se falar em cerceamento de defesa se aos agravantes
foi oportunizado contrarrazoar, já sob a vigência da Lei 14.230/2021
e do julgamento do Tema 1.199, os embargos de declaração opostos
pelo Ministério Público, oportunidade em que, assim como o fizera o
corréu José Leonel de Moura, poderiam ter se manifestado acerca dos
influxos da nova legislação sobre a tipicidade das suas condutas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.