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AgInt no RMS 202404002073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
74966
Registro
202404002073
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ITCMD. DECISÃO RECORRÍVEL (SÚMULA 267 DO STF). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS SUSPENSIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Na espécie, o ato judicial apontado como coator não se mostra manifestamente ilegal, pois apenas determina o recolhimento do imposto estadual cabível, o ITCMD, sobre o acervo inventariado. 2. Descabe mandado de segurança contra ato judicial impugnável na via recursal, nos termos da Súmula 267/STF. Precedentes. Caso concreto em que a impetrante, inclusive, valeu-se do recurso cabível, de agravo de instrumento, além de impetrar o presente writ. 3. No agravo de instrumento, embora não automático, é possível a concessão de efeito suspensivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento, confirmando-se o desprovimento do recurso ordinário e a denegação da segurança.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.