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AgInt no RMS 202404002073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 74966
- Registro
- 202404002073
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ITCMD. DECISÃO
RECORRÍVEL (SÚMULA 267 DO STF). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
SUSPENSIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ORDEM DENEGADA.
1. Na espécie, o ato judicial apontado como coator não se mostra
manifestamente ilegal, pois apenas determina o recolhimento do
imposto estadual cabível, o ITCMD, sobre o acervo inventariado.
2. Descabe mandado de segurança contra ato judicial impugnável na
via recursal, nos termos da Súmula 267/STF. Precedentes. Caso
concreto em que a impetrante, inclusive, valeu-se do recurso
cabível, de agravo de instrumento, além de impetrar o presente writ.
3. No agravo de instrumento, embora não automático, é possível a
concessão de efeito suspensivo.
4. Agravo interno a que se nega provimento, confirmando-se o
desprovimento do recurso ordinário e a denegação da segurança.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.