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AgRg no HC 202501782591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004573
- Registro
- 202501782591
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO . NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental de decisão que não conheceu do
habeas corpus, mantido o indeferimento de pleito revisional
interposto na origem.
2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime
fechado, pelo delito de tráfico de drogas. A defesa afirma que a
análise favorável das circunstâncias judiciais e a pena inferior a
oito anos autoriza o modo inicial semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio.
4. Outra questão é saber se a imposição do regime inicial fechado
configura flagrante ilegalidade passível de correção de ofício.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça não admite o
uso do habeas corpus como substitutivo do recurso próprio, salvo
quando houver manifesta ilegalidade no ato impugnado.
6. A imposição do regime mais grave tem como fundamento a quantidade
de droga apreendida.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "O habeas corpus não é admissível como
substitutivo de revisão criminal, ressalvada a hipótese de manifesta
ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; CPP,
art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
24/3/2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, DJe 19/3/2025; AgRg no HC 961.564/SC, Rel. Min.
Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 11/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.