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AgRg no HC 202403515261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 946084
- Registro
- 202403515261
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus, por incompetência, ressaltando a
inexistência de flagrante ilegalidade no acórdão contestado.
2. A defesa alega constrangimento no afastamento do tráfico
privilegiado, argumentando que a decisão foi baseada apenas na
quantidade de entorpecentes apreendida (1 kg de maconha), o que,
subsidiariamente, não justificaria aumento na pena-base.
3. O Ministério Público Federal pugnou pela intimação do Ministério
Público Estadual, mas não há previsão normativa para contrarrazões
ao agravo regimental em habeas corpus.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
esclarecer a competência do Superior Tribunal de Justiça para
processar e julgar habeas corpus em casos nos quais houve trânsito
em julgado na origem.
5. A questão também envolve saber se o agravo regimental pode ser
conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
6. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para julgar habeas corpus que substitua revisão
criminal, conforme o artigo 105, inciso I, alínea e, da Constituição
Federal.
7. Não se verificou ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão de habeas corpus de ofício.
8. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar
argumentos novos ou específicos que pudessem superar os fundamentos
da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade.
Aplicação do enunciado de Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento. 2. O Superior Tribunal de Justiça não é competente
para julgar habeas corpus que substitua revisão criminal em casos já
transitados em julgado na origem."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art.
654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC
170.068/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
6.10.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.